CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 157
Cabe às empresas: (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

III - adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

IV - facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)


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Resumo Jurídico

O Roubo e a Proteção do Empregado: Uma Análise do Artigo 157 da CLT

O artigo 157 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um dispositivo fundamental que visa proteger o trabalhador de situações de grave risco, especialmente aquelas que envolvem a possibilidade de roubo ou furto de seus bens. Ele estabelece um dever para o empregador, garantindo que este seja responsabilizado em determinadas circunstâncias.

Em essência, o artigo 157 determina que o empregador é responsável pela indenização ao empregado quando este for furtado ou roubado de seus pertences no local de trabalho.

Para que essa responsabilidade seja configurada, alguns elementos são cruciais:

  • O Ocorrido: Deve ter havido, de fato, um furto ou roubo dos bens pertencentes ao empregado.
  • O Local: O incidente deve ter ocorrido nas dependências do estabelecimento empregador ou em local sob sua responsabilidade e vigilância.
  • A Previsão: É importante que a situação que levou à possibilidade do roubo ou furto fosse previsível ou evitável com a adoção de medidas de segurança razoáveis por parte do empregador.
  • A Culpa do Empregador: A responsabilidade do empregador não é automática em todos os casos. Ela surge quando há uma omissão ou falha na adoção de medidas de segurança que poderiam ter prevenido o evento. Por exemplo, a falta de segurança adequada em locais com grande circulação de pessoas ou a ausência de vigilância em áreas onde os empregados costumam guardar seus pertences pode configurar essa negligência.

O que isso significa na prática?

Significa que o empregador não pode simplesmente se eximir de responsabilidade alegando que o roubo ou furto não foi de sua autoria. Se ele falhou em criar um ambiente de trabalho seguro e em implementar medidas razoáveis para a proteção dos bens dos seus funcionários, ele poderá ser obrigado a ressarcir o empregado pelos prejuízos sofridos.

É importante notar que o artigo não abrange qualquer perda de pertences. A sua aplicação está diretamente ligada à ideia de que o empregador tem o dever de zelar pela segurança e incolumidade dos seus empregados e de seus bens no ambiente de trabalho.

Em suma, o artigo 157 da CLT é um importante instrumento de proteção ao trabalhador, estabelecendo a responsabilidade do empregador em casos de furto ou roubo ocorridos no local de trabalho, desde que demonstrada a falha do empregador em adotar as medidas de segurança necessárias. Ele reforça a ideia de que o ambiente de trabalho deve ser seguro não apenas para a integridade física, mas também para a proteção dos bens que o empregado leva consigo para o exercício de suas funções.